Imposto de Renda Pessoa Física 2020
Prazo de entrega: 30 de Junho de 2020
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
– Quem obteve rendimentos de assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões e alugueis: acima de R$ 28.559,70, no ano de 2.019;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Realizou Ganho de Capital com alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
-A Pessoa Física que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujo valor for superior a R$ 300.000,00;
-A Pessoa Física que teve imposto de renda retido na fonte de qualquer valor em 2019, ainda que não se enquadre nos rendimentos acima colocados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Informe de Rendimentos–ano base: 2.019 (emitida pela empregadora ou contabilidade – no caso de sócio de empresa);
- No caso de aposentado ou pensionista do INSS, nos envie Informe de Rendimentos(emitida pelo INSS), caso não tenha recebido, nos informe o nº do Benefício que pegamos no site do INSS.
- Rendimentos com Aluguéis – solicitar a Imobiliária o Informe de Rendimentos (se for o caso);
- No caso onde o DECLARANTE for Profissional Liberal (Médicos/Dentista/Fisioterapeuta/Advogados), vamos precisar de um levantamento de todos os recibos emitidos individualmente, mês a mês, com CPF do paciente/cliente, CPF de quem está pagando o tratamento/processo (caso seja pessoas diferentes), data e valores, um a um (Se for de interesse, temos planilha modelo de exemplo, nos solicite).
- Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso seja cliente Start, não é necessário, pois temos em nossos arquivos);
Comprovantes de Despesas/Pagamentos:
. Médicos (quaisquer especialidades) – Dentistas (valor dedução: R$ ilimitado);
. Exames Laboratoriais – Serviços Radiológicos (valor dedução: R$ ilimitado);
. Aparelhos Ortopédicos e Próteses Ortopédicas e Dentárias (valor dedução: R$ ilimitado);
. Convênio Médico, Hospitais e Clínicas (valor dedução: R$ ilimitado);
. Doações a Estatuto da Criança e do Adolescente (valor dedução: limitado a 6% do valor do Imposto Apurado);
. Doações a Contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (valor dedução: limitado a 6% do valor do Imposto Apurado);
. Educação Escolar: Creche, Pré, 1o. 2o. e 3o.Graus – cursos de especialização a formação profissional e cursos profissionalizantes (valor dedução: limitado a R$ 3.561,50 para o Contribuinte e para os Dependentes;
. Pensão Alimentícia (valor dedução: R$ ilimitado);
. INSS – GPS individual (valor dedução: R$ ilimitado);
. Previdência Privada + FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual (dedução: 12% valor do rendimento tributável);
. Aluguéis – principalmente se for pago através de Imobiliária (não dedutível);
. Advogados, Engenheiros, Arquitetos, outros (não dedutível)
- Prestações da Casa Própria Financiada paga no período de 01/2019 até 12/2019;
- Prestações de Veículos Financiados pagos no período de 01/2019 até 12/2019;
- Extratos Bancários: com saldo final em 31/12/2019 de: Aplicação Financeira – Poupança – Conta-Corrente;
- Dependentes: – Nome – Data de Nascimento – Parentesco – CPF (obrigatório para qualquer idade) -Valor dedução: R$ 2.275,08 p/dependente;
- Se comprou ou Vendeu Imóveis ou Veículos, providenciar:Nome, CPF, Data Venda/Compra, Valor em R$, Dados do Bem.
* MULTA POR ATRASO NA ENTREGA:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 ou 1% do Imposto Devido (o que for de maior valor).
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