Imposto de Renda Pessoa Física 2021
Novidades Desse Ano:
Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será pago já em 31 de maio. Vale lembrar que idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.
“Caso, após a entrega, seja detectado algum equívoco, a declaração poderá ser retificada, sem problema”
Prazo de entrega: 31 de Maio de 2021
Tudo que você precisa saber sobre a declaração do seu IR, você encontra logo abaixo!
O endereço de e–mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal. Acesse sua Caixa Postal no Portal e–Cac por meio do endereço: gov.br/receitafederal; e consulte as mensagens para manter–se informado. A Receita Federal não envia e–mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos. Caso possua bens desse tipo, informaremos na Ficha Bens e Direitos através dos seguintes códigos:
.81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
. 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
.89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2o – B do art. 2° da Lei no 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla). Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Para informação sobre os valores recebidos, acesse: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. Precisaremos informar: dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta. Atenção: Verifique seus dados para que não ocorra problema no crédito da restituição.
A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.
- – Quem obteve rendimentos de assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões e alugueis: acima de R$ 28.559,70, no ano de 2020;
- – Quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio emergencial) acima de R$ 22.847,76;
- – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- – Realizou Ganho de Capital com alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- – A Pessoa Física que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujo valor for superior a R$ 300.000,00;
- –A Pessoa Física que teve imposto de renda retido na fonte de qualquer valor em 2020, ainda que não se enquadre nos rendimentos acima colocados.
- Informe de Rendimentos–ano base: 2020 (emitida pela empregadora ou contabilidade – no caso de sócio de empresa);
- No caso de aposentado ou pensionista do INSS, nos envie Informe de Rendimentos(emitida pelo INSS), caso não tenha recebido, nos informe o nº do Benefício que pegamos no site do INSS.
- Rendimentos ref. Auxílio-emergencial e Auxílio-emergencial Residual – pegar informe de rendimentos no site: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta
- Rendimentos com Aluguéis – solicitar a Imobiliária o Informe de Rendimentos (se for o caso);
- No caso onde o DECLARANTE for Profissional Liberal (Médicos/Dentista/Fisioterapeuta/Advogados), vamos precisar de um levantamento de todos os recibos emitidos individualmente, mês a mês, com CPF do paciente/cliente, CPF de quem está pagando o tratamento/processo (caso seja pessoas diferentes), data e valores, um a um (Se for de interesse, temos planilha modelo de exemplo, nos solicite).
- Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso seja cliente Start, não é necessário, pois temos em nossos arquivos);
Comprovantes de Despesas/Pagamentos:
. Médicos (quaisquer especialidades) – Dentistas;
. Exames Laboratoriais – Serviços Radiológicos;
. Aparelhos Ortopédicos e Próteses Ortopédicas e Dentárias;
. Convênio Médico, Hospitais e Clínicas;
. Doações a Estatuto da Criança e do Adolescente;
. Educação Escolar: Creche, Pré, 1o. 2o. e 3o.Graus – cursos de especialização a formação profissional e cursos profissionalizantes;
. Pensão Alimentícia;
. INSS – GPS individual;
. Previdência Privada + FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual);
. Aluguéis – principalmente se for pago através de Imobiliária (não dedutível);
. Advogados, Engenheiros, Arquitetos, outros (não dedutível);
-Prestações da Casa Própria Financiada/paga no período de 01/2020 até 12/2020;
-Prestações de Veículos Financiados/pagos no período de 01/2020 até 12/2020;
-Extratos Bancários com saldo final em 31/12/2020 de: Aplicação Financeira – Poupança – Conta-Corrente;
-Dependentes: Nome – Data de Nascimento – Parentesco – CPF (OBRIGATÓRIO PARA QUALQUER IDADE);
-Se comprou ou Vendeu Imóveis ou Veículos, providenciar: Nome, CPF, Data Venda/Compra, Valor em R$, Dados do Bem.
* MULTA POR ATRASO NA ENTREGA:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 ou 1% do Imposto Devido (o que for de maior valor).
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